Eventos médico-científicos deverão indicar nome do responsável técnico
Todos os eventos médico-científicos, como os congressos de especialidade, deverão indicar o responsável técnico médico e publicizar essa informação no site oficial do evento e nas peças de divulgação. É o que determina a Resolução CFM nº 2.321/22, publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A Resolução diz, ainda, que, durante o evento, compete ao responsável técnico médico fazer cumprir as normas do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, e acompanhar a fiscalização do CRM durante o evento.
Para a aprovação dessa norma, o CFM levou em consideração a Resolução da Anvisa nº 96/2008, que restringe a distribuição de propagandas de medicamentos somente aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visíveis nos crachás.
A RDC nº 96/08 diz, ainda, que os profissionais da área de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como enfermeiros, nutricionistas, dentre outros, não podem receber propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica. Estabelece, também, que os participantes do evento devem ser identificados com crachás, de acordo com a categoria profissional.
A norma do CFM está de acordo com a lei nº 12.842/13 (lei do Ato Médico), que estabelece os atos privativos dos médicos e da Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos médicos privativos, a profissionais não-médicos.
Apesar das normativas proibindo a transmissão de conhecimento médico a não-médico, não havia a previsão de responsabilização quando esses ensinamentos fossem repassados em eventos científicos, lacuna que é preenchida agora com a Resolução CFM nº 2.321/22.
O conselheiro Raphael Câmara, um dos relatores da nova norma, esclarece que o Resolução abrange os eventos médicos associativos ou sindicais, e, também “todo e qualquer ambiente médico onde se formem profissionais ou técnicos atuando na área médica”. Os outros relatores da Resolução são os conselheiros Emmanuel Fortes e Rosylane Rocha.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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