Cade condena Unimed por impor exclusividade a cooperados
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (6) a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, pela reincidência na prática de unimilitância, ou seja, proibição dos médicos cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde. O valor da multa é de cerca de R$ 2,9 milhões.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, afirmou que a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo, ao exigir exclusividade na prestação de serviços médicos dos cooperados, limitou ou impediu o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à constituição, funcionamento e desenvolvimento de empresas concorrentes. Segundo Ruiz, esta é uma das práticas mais investigadas e condenadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), superando 50 casos desde 1994.
A Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo já havia sido condenada pelo conselho do Cade em 2001 pelas mesmas irregularidades.
Em março de 2013, o Cade firmou um acordo com 40 Unimeds do País para cessação de prática de unimilitância. Para Ruiz, a não participação da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo no acordo firmado com o Sistema Unimed mostra que a empresa não estava disposta em abandonar a prática anticompetitiva.
Além da multa, a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo deverá modificar seu Estatuto Social para excluir qualquer disposição que exija exclusividade na prestação de serviços médicos pelos cooperados. A determinação deverá ser cumprida em até 60 dias.