Resoluções estabelecem tempo mínimo para atendimento de casos graves em emergências no SUS.

Resoluções estabelecem tempo mínimo para atendimento de casos graves em emergências no SUS. Para deputado, falta ‘força de lei’ para exigir cumprimento.
 
Deputados têm dúvidas quanto à efetividade das recentes resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem prazos máximos para que o paciente seja atendido em urgência e emergência de hospitais.
 
Segundo as resoluções (2.077 e 2.079), publicadas no Diário Oficial da União e que já estão valendo, os pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Depois, devem ser atendidos em, no máximo, duas horas, sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.
 
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, comentou que as resoluções têm "força de lei" para os médicos, mas que, em outros casos, o descumprimento das resoluções deve ser reportado ao Ministério Público. "O gestor não está sob a égide das resoluções do Conselho Federal de Medicina. Na maioria das vezes, nem são médicos. Neste caso, há de se denunciar ao Ministério Público a falta de proatividade do gestor", declarou Vital.
 
Em caso de superlotação e ocupação de todos os leitos, é de responsabilidade do diretor técnico do hospital prover as condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes, continuando a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos.
 
Projeto de lei
 
Para o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), as resoluções do Conselho Federal de Medicina trazem um avanço para o setor, mas não são eficazes.
 
Mabel sugeriu a aprovação de projeto de lei de sua autoria (6266/13) que, diferentemente das resoluções do CFM, estabelece prazo máximo de uma hora para o atendimento e, em casos de superlotação na rede pública, obriga o gestor a transferir, imediatamente, o paciente a um hospital privado, com todas as despesas pagas pelo Estado.
 
"Se a pessoa não for encaminhada, ela pode chamar a polícia. E a polícia toma a providência, porque já está dentro da lei. Então, nosso projeto é mais ágil, porém esse passo que foi dado [as resoluções do CFM] já é um bom começo", disse Mabel.
 
Crise na saúde
 
Segundo o membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a boa intenção do CFM não é suficiente para mudar a crise atual do sistema de saúde pública.
 
"Vamos ver se o governo reage, mas é um horror. Teve dinheiro para a Copa do Mundo em estádios maravilhosos, tem dinheiro para a corrupção e não tem dinheiro para resolver uma urgência-emergência, com médico, enfermeira, técnico de enfermagem, com gente preparada, com remédios, não tem", criticou Perondi.
 
O limite de tempo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência será de 24 horas. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deverá ter alta, ser internada ou transferida, sendo proibida a internação nos prontos-socorros.