Resoluções estabelecem tempo mínimo para atendimento de casos graves em emergências no SUS.

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Resoluções estabelecem tempo mínimo para atendimento de casos graves em emergências no SUS. Para deputado, falta ‘força de lei’ para exigir cumprimento.
 
Deputados têm dúvidas quanto à efetividade das recentes resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem prazos máximos para que o paciente seja atendido em urgência e emergência de hospitais.
 
Segundo as resoluções (2.077 e 2.079), publicadas no Diário Oficial da União e que já estão valendo, os pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Depois, devem ser atendidos em, no máximo, duas horas, sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.
 
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, comentou que as resoluções têm "força de lei" para os médicos, mas que, em outros casos, o descumprimento das resoluções deve ser reportado ao Ministério Público. "O gestor não está sob a égide das resoluções do Conselho Federal de Medicina. Na maioria das vezes, nem são médicos. Neste caso, há de se denunciar ao Ministério Público a falta de proatividade do gestor", declarou Vital.
 
Em caso de superlotação e ocupação de todos os leitos, é de responsabilidade do diretor técnico do hospital prover as condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes, continuando a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos.
 
Projeto de lei
 
Para o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), as resoluções do Conselho Federal de Medicina trazem um avanço para o setor, mas não são eficazes.
 
Mabel sugeriu a aprovação de projeto de lei de sua autoria (6266/13) que, diferentemente das resoluções do CFM, estabelece prazo máximo de uma hora para o atendimento e, em casos de superlotação na rede pública, obriga o gestor a transferir, imediatamente, o paciente a um hospital privado, com todas as despesas pagas pelo Estado.
 
"Se a pessoa não for encaminhada, ela pode chamar a polícia. E a polícia toma a providência, porque já está dentro da lei. Então, nosso projeto é mais ágil, porém esse passo que foi dado [as resoluções do CFM] já é um bom começo", disse Mabel.
 
Crise na saúde
 
Segundo o membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a boa intenção do CFM não é suficiente para mudar a crise atual do sistema de saúde pública.
 
"Vamos ver se o governo reage, mas é um horror. Teve dinheiro para a Copa do Mundo em estádios maravilhosos, tem dinheiro para a corrupção e não tem dinheiro para resolver uma urgência-emergência, com médico, enfermeira, técnico de enfermagem, com gente preparada, com remédios, não tem", criticou Perondi.
 
O limite de tempo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência será de 24 horas. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deverá ter alta, ser internada ou transferida, sendo proibida a internação nos prontos-socorros.