PEC proíbe incidência de impostos sobre medicamentos
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que veda a instituição de impostos e contribuições sociais sobre medicamentos de uso humano.
O autor da PEC 25/2014, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), argumenta que a compra de remédios tem grande peso no orçamento das famílias, principalmente por culpa dos elevados preços desses produtos. O senador cita estudo segundo o qual a carga tributária sobre medicamentos, no Brasil, é uma das maiores do mundo, equivalendo a 34% do preço final.
"Para se ter uma ideia do tamanho da distorção, a carga tributária média em outros países é de 6,3%", afirma o senador.
Alfredo Nascimento explica que a PEC procura corrigir essa distorção não apenas com relação aos impostos, mas também quanto às contribuições sociais, como é o caso do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação. "O PIS/Cofins incide sobre mais de 70% dos produtos, enquanto que o PIS/Cofins-Importação incide sobre cerca de 40%. Em ambos os casos, a alíquota modal incidente é de 9,25%", explica.
Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição precisam dos votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos de votação.