Informe Jurídico

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Novos procedimentos sobre restituição, compensação. Reembolso de salário-maternidade e família.
 
Em 21 de novembro de 2012, a Receita Federal, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, que estabelece novas normas sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Destacamos o que podem ser compensadas ou restituídas as contribuições e valores:
 
I - contribuições previdenciárias:
 
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos: Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop etc.
A compensação é efetuada mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).
 
A integra da instrução normativa pode ser obtida pelo e-mail:[email protected] ou pelo endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
 
Fonte: Diário Oficial da União - Informativo SINDHOSP
 
Atenciosamente,
MARIA HELENA MENDONÇA
Assessoria Jurídica