Projeto estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
O Projeto de Lei 4247/12, de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), se aprovado, deve beneficiar muitos empregados. Isso porque o texto de lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais.
"O fato que motivou o projeto de lei existe, e é enfrentado pelos trabalhadores que possuem direito de receber as guias para levantamento do FGTS e do seguro desemprego, mas que diante da inércia da empresa, tem seu direito obstado, sendo certo que caso aprovado o projeto de lei, o prazo inibirá as empresas de tal ato", explica a especialista em Direito do Trabalho do escritório Innocenti Advogados Associados, Líbia Alvarenga de Oliveira.
Segundo o texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das verbas rescisórias.
Por outro lado complementa a advogada, "deve ser considerado o trâmite burocrático enfrentado pela empresa, para agendar a homologação da rescisão junto ao Sindicato competente, não bastando, uma Lei que crie obrigações, sem ser realizado um trabalhado em conjunto envolvendo todas as partes, visando a sua aplicação, pois em determinados casos, a demora decorre por culpa do Sindicato, fato que, portanto, poderá tornar a lei inviável".
"Podem inclusive surgir inúmeras ações judiciais na Justiça do Trabalho para movimentar desnecessariamente esta maquina judiciária já sobrecarregada em razão de uma lei que não previu esta possibilidade tão óbvia", finaliza. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.