Somente oftalmologistas podem receitar lentes de contato

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São atos médicos exclusivos a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato. A determinção é do Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 2 de março, na resolução n. 1.965, de 10/2/2011.
 
Segundo essa resolução, a partir de agora, cabe ao médico determinar as características das lentes (material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos) a serem utilizadas em cada caso. "Com vistas à segurança do procedimento, a indicação e processo de adaptação devem ser feitas pelo mesmo médico, sendo atos intransferíveis e não compartilhados", registra o documento.
 
A resolução do Conselho define que as lentes são próteses oculares que estão em íntimo contato com a córnea e outras estruturas oculares e são passíveis de contaminação por agentes agressivos ao olho, como depósitos de lipídios e de proteínas acumulados durante o uso. Ainda segundo o documento, colônias de microrganismos oriundos do meio ambiente e as próprias substâncias empregadas em sua limpeza e o contato do olho com esses agentes pode levar a reações alérgicas, tóxicas e infecciosas com consequências potencialmente graves.