CFM normatiza adaptação de lentes de contato

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Após meses de estudos e discussões dos membros da Câmara Técnica de Oftalmologia, o Conselho Federal de Medicina cria a Resolução CFM n° 1.965/11, que dispõe sobre a indicação, adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, considerando-os como atos médicos exclusivos. No texto da nova Resolução fica definido que, para garantir a segurança do procedimento, o mesmo médico que indicar as lentes deve acompanhar o processo de adaptação, ou seja, o ato deve ser intransferível e não compartilhado. No artigo 4°, fica definido também que o médico tem direito de ser remunerado pelo procedimento de adaptação. 
 
A Consª. Nedy Neves classificou a Resolução como "uma grande vitória para a oftalmologia brasileira". Ela vem participando da luta incansável do Cremeb em combater o exercício ilegal da oftalmologia.