Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos – DMED
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.
A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.
A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF.
Publicações relacionadas
Saúde, indústria e agro lideram pedidos de patentes de IA no Brasil
Um levantamento da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, com base nos registros do INPI entre 2019 e 2024, revela que a saúde é o setor que mais deposita patentes de tecn...
Oito em cada dez pessoas têm interesse em usar serviços de saúde digital
Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pelo Serviço Social da Indústria (SESI) revela que 78% da população brasileira demonstra interesse em utilizar servi&cc...
Um cenário complexo: operadoras melhoram resultados, hospitais pioram
A nova edição do “Balanço Observatório” da Anahp evidencia uma divisão clara no setor de saúde suplementar: enquanto as operadoras de planos de saúde têm apresentado crescimento nos result...
