Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos – DMED
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.
A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.
A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF.
Publicações relacionadas
XVI Congresso Internacional de Administração em Oftalmologia
O XVI Congresso Internacional de Administração em Oftalmologia ocorrerá entre os dias 29 e 31 de maio de 2025 no Transamérica Expo Center - SP. É a oportunidade de ...
Programa de Consultoria de Gestão em Acesso 2024 SBAO & Glaukos - Aula 7
A SBAO e a Glaukos tem o prazer de convidá-lo(a) para a sétima aula do Programa de Consultoria de Tributação Eficiente - Parceria Glaukos e SBAO, com...
Imersão Presbiopia 2024
A SBAO vai estar presente na Imersão Presbiopia 2024!