ANS amplia o ressarcimento ao SUS para média e alta complexidade

Alguns exames e terapias ambulatoriais realizados no Sistema Único de Saúde, por pacientes com cobertura particular de seguro de saúde, são ressarcidos pela operadora, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.656/1998. Segundo este artigo, é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.

A proposta recente é a expansão deste rol de procedimentos, em que exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata passem a ter seus valores ressarcidos. É a primeira vez que as operadoras deverão fazer reembolso por esse tipo de atendimento, que é identificado por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), realizado no SUS e cruzado com os dados da ANS. Com isso, a Agência prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (08/05) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pela diretora-presidente substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira.

A medida faz parte de um conjunto de ações que aprimoram a cobrança de ressarcimento ao SUS e prevê um cálculo com base nas informações da APAC. Em nota, o ministro referiu que o aprimoramento dos processos de ressarcimento das operadoras permite produzir equidade para o Sistema Único de Saúde, pois quem mais precisa da rede pública de saúde vai poder contar com mais recursos, e quem contrata os planos terá mais justiça porque efetivamente vai poder contar com aquele serviço que foi contratado.

Outra mudança para as operadoras é a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Assim, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.

Também em nota divulgada, Martha Oliveira, diretora-presidente substituta e diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da ANS, Martha Oliveira, destacou que o anúncio era bastante esperado. “Haverá um aumento de 149% no volume de processos de ressarcimento. Essa medida nada mais é do que uma forma de fazer com que as operadoras cumpram seu contrato e suas obrigações com os consumidores”, disse Martha.

Na próxima semana, a ANS publicará uma Resolução Normativa com as novas regras do ressarcimento ao SUS e uma Instrução Normativa que a complementa.