Projeto amplia medidas de controle de infecções nos serviços de saúde

Os serviços de saúde, públicos ou privado, que envolvam risco médio e alto de infecção poderão ser obrigados a manter programa de controle de infecções decorrentes da assistência neles prestada. A medida consta de substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) baseado em projeto de Papaléo Paes (PSDB-AP), que pode ser votado no dia primeiro de setembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Augusto Botelho explica que o país já conta com lei determinando a obrigatoriedade de os hospitais instituírem programa de controle de infecções (Lei 9.431/1997). Como essa obrigatoriedade restringe-se aos hospitais, ele propõe, no substitutivo, que a lei seja modificada para estender as medidas de controle de infecções a clínicas e a outros serviços de saúde fora do ambiente hospitalar.

 

No texto original (PLS 124/2004), Papaléo propõe uma nova lei obrigando todos os serviços públicos ou privados de saúde a implementar programa semelhante ao que é exigido dos hospitais. No substitutivo, Augusto Botelho restringe a exigência a serviços de saúde de médio e alto risco de infecção e propõe ainda que a medida seja implementada por meio de mudança na legislação em vigor.

 

O relator sugere alterar o artigo 1º da Lei 9.431/1997, o qual estabelece que "os hospitais do país são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares - PCIH". Com a modificação proposta, o artigo passaria a determinar como obrigatório que "os serviços de saúde, públicos ou privados, em funcionamento no território nacional, exceto aqueles considerados, pelo regulamento desta Lei, como de baixo risco para infecções, ficam obrigados a manter um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde (PCIAS)".

 

Para Augusto Botelho, o uso da expressão "assistência à saúde" no nome do programa de controle de infecções confere à iniciativa um caráter mais abrangente que o de infecção hospitalar, como consta da legislação em vigor. No substitutivo, o relator também condiciona a concessão ou renovação de autorização para o funcionamento de serviço de saúde à aprovação do PCIAS, pelo órgão de vigilância sanitária competente.