Receita publica normas para declaração de serviços médicos

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB N.º 1066 com o arquivo de todas as informações que deverão constar na declaração de serviços médicos e de saúde (DMED), a ser apresentada a partir de 2011.


O objetivo é permitir aos contribuintes identificar com antecedência as informações que deverão constar na declaração e preparar a coleta dos dados, para apresentação no ano que vem. Os dados serão comparados com as despesas médicas informadas pelos contribuintes pessoas físicas na declaração anual do imposto de renda.


A declaração terá de ser feita por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.


O programa obriga, entre outras informações, a detalhar se houve reembolso das despesas médicas para o titular do plano de saúde ou de seus dependentes, incluindo anos anteriores. É preciso identificar o responsável pelo pagamento da despesa médica ao prestador de serviço. As empresas já devem ter controles internos que armazenem as informações:


a) número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde: 
a) número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

O último item da declaração é uma tabela de relação de dependência: cônjuge/companheiro (código 03), filho/filha (04), enteado/enteada (06), pai/mãe (08) e agregado/outros (código 10).


Além de empresas, somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil, embora não se tenha um levantamento de quantos destes são equiparados a pessoas jurídicas. O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido.


As multas para omissões ou incorreções no preenchimento da declaração de despesas médicas serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.